Institui a destinação de verba à pesquisa científica da USP para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 como emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando, em especial, o deferimento, em 22 de março último, de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ACO n. 3363, autorizando o Estado de São Paulo a destinar, pelos próximos 180 (cento e oitenta dias), os valores devidos para ações de combate à pandemia em foco;
Considerando, a Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1978, que institui o fundo de Saúde - FUNDES - como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde,
Considerando, a urgência atrelada ao desenvolvimento de testes mais eficazes e com menor custo para diagnóstico do SARS-Cov 2 (Covid 19),
Decreta:
Artigo 1º - Destinação de recursos para o financiamento total da pesquisa “Desenvolvimento de testes sorológicos para a detecção de anticorpos IgG anti-SARS-CoV2 (Covid 19)” das responsáveis: Maria Cassia Mendes-Correa, Tania Regina Tozetto-Mendoza, Thelma Suely Okay, Ester Sabino do Hospital das Clínicas-USP.
I - Esse projeto tem como objetivo o desenvolvimento de testes sorológicos capazes de realizar a testagem para o Covid 19 de um grande número de pacientes com sensibilidade e especificidade elevadas e a baixo custo.
II - O trabalho possibilitará dados relativos à soroprevalência da infecção pelo SARS-CoV2 na população.
III - Os dados obtidos pela pesquisa serão importantes para a implementação de estratégias específicas futuras, como, por exemplo, o desenvolvimento de vacinas para combater a pandemia da SARS- CoV2.
IV - A estimativa de conclusão do seguinte estudo é dezembro de 2020.
Artigo 2º - Prevê o conveniamento da pesquisa “Desenvolvimento de testes sorológicos para a detecção de anticorpos IgG anti-SARS- CoV2 (Covid-19)” ao Fundo Estadual Saúde - FUNDES, seguindo regimento do Art. 4, inc. I Lc 204/78, São Paulo o qual prevê que os recursos do Fundo Estadual de Saúde podem ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados.
Artigo 3° - O fundo financeiro destinado a essa pesquisa será i nstituído do Fundo Estadual Saúde - FUNDES.
I - A verba de fomento à pesquisa será utilizada de maneira discricionária para custear equipamentos, material biológico e bolsas de iniciação científica dos programas de graduação e pós-graduação dos participantes da equipe de pesquisa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para baixar o arquivo, clique no botão abaixo:
Referências:
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020. Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 24 mar. 2020. Seção 1, p.19.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 169, de 31 de janeiro de 2020. Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 31 jan. 2020. Seção 1 – Extra, p.7.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 668, de 1 de abril de 2020. Credencia municípios a receberem incentivo referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). Diário Oficial da União , Brasília, DF, 03 de abr. 2020. Seção 1, p. 114.
Como a USP está contribuindo para o combate à covid-19?. Disponível em: < https://prp.usp.br/usp-e-covid-19/ >. Acesso em 24 maio 2020. FAPESP. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Edital de Pesquisa para o Desenvolvimento de Tecnologias para Produtos, Serviços e Processos para o Combate à Doença por Corona Virus 2019 (Covid-19). Disponível em: < http://fapesp.br/14087 >. Acesso em 24 maio 2020.
FAPESP. Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo. Pesquisa a serviço da sociedade. Programa de Pesquisa em Políticas Públicas. 2012. Disponível em: http://www.fapesp.br/publicacoes/Pesquisa_a_Servico_da_Sociedade_Politicas_Publicas.pdf. Acesso em: 23 maio 2020.
FAPESP. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Portarias, Editais Administrativos e Comunicados. Disponível em: < http://www.fapesp.br/1615 >. Acesso em 23 maio 2020.
INSTITUTO BUTANTAN (São Paulo). Governo de SP recebe mais 575 mil testes para Covid-19 importados da Coreia do Sul : O Governo do Estado de São Paulo recebeu neste sábado (18), mais 575 mil testes para o novo coronavírus, que finaliza a entrega de 1,3 milhão de exames comprados pelo Instituto Butantan. O investimento foi de R$ 85 milhões. 2020. Disponível em: http://www.butantan.gov.br/noticias/governo-de-sp-recebe-mais-575-mil-testes-paracovid-19-importados-da-coreia-do-sul. Acesso em: 26 maio 2020.
MATO GROSSO. PORTARIA GBSES Nº 99, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2. Mato Grosso, MT, mar 2020. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391468 >. Acesso em: 23 mai. 2020.
NEGRI, Fernanda de; KOELLER, Priscila. Políticas públicas para pesquisa e inovação frente à Covid-19 : como os países estão utilizando a ciência e a tecnologia para combater a epidemia? 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/192-politicas-publicas-para-pesquisa-e-inovacao-frente-a-covid-19. Acesso em: 26 maio 2020.
O QUE é uma Portaria? Para que serve? Conceito, Modalidades e Exemplos. Disponível em: https://dicionariodireito.com.br/portaria. Acesso em: 23 maio 2020. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 17.264, de 22 de maio de 2020 . Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado de São Paulo , Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 mai. 2020. Seção 1, Edição Suplementar 2.
Comentários