PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 10/2020
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE ZOONOSES EM MORCEGOS.
CONSIDERANDO: a declaração da Organização Mundial da Saúde considerando a COVID-19 uma pandemia;
CONSIDERANDO: a possibilidade de pandemias futuras causadas por vírus;
CONSIDERANDO: o reconhecimento de vírus que infectam humanos em morcegos (por exemplo, vírus da raiva, coronavírus, hantavírus);
CONSIDERANDO: os relatos de ocorrência de morcegos em áreas urbanas, principalmente nas adjacentes às áreas silvestres;
CONSIDERANDO: a parcela da população que habita tais áreas;
CONSIDERANDO: os incisos I, II e IV contidos no Artigo 2º da Lei nº 1.138, de 23 de maio de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º É de responsabilidade de órgãos de saúde e das áreas de biológicas o uso de ferramentas para o controle e monitoramento de zoonoses em áreas urbanas.
§ 1º O monitoramento será feito por profissionais da Unidade de Vigilância de Zoonoses.
§ 2º O controle será feito por profissionais formados nas área de biológicas, biomedicina e saúde.
Art. 2° É de responsabilidade dos órgãos envolvidos:
§ 1° A coleta dos espécimes encontrados.
§ 2° A realização de testes e a coleta de amostras.
§ 3° O depósito em banco de dados.
Art. 3º Será elaborado um portal para denúncias de avistamentos de morcegos nas regiões com maior incidência de animais silvestres, contemplando:
§ 1º Instruções de como proceder após o contato com esses animais.
§ 2º O recebimento de relatos da população relativos ao avistamento de morcegos.
Para baixar o arquivo, clique no botão abaixo:
Referências:
https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/07/ministerio-da-saude-dados-coronavirus.htm
https://twitter.com/oatila/status/1270874630648213505
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/testing/diagnostic-testing.html
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/testing/serology-overview.html
Comments