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Direito à Água nas Periferias

Saúde e Infraestrutura

Secretaria da Saúde

PORTARIA N° 55/2020


DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS REGIÕES DE PERIFERIAS NO ESTADO.


OS ALUNOS DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:


CONSIDERANDO: a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO: as recomendações dos órgãos de saúde federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO: a Lei nº 11.445 de 05.01.2007 que estabelece os serviços de abastecimento de água potável;

CONSIDERANDO: a PEC 4/2018 que garante água potável como direito a todos;

CONSIDERANDO: a situação de falta de água e vulnerabilidade das populações que habitam regiões de periferias no estado, RESOLVEM:


Artigo 1° - Adotar as seguintes medidas de planejamento:


a) Mapeamento das regiões de periferias do estado em que há falta de abastecimento de água através de um formulário e da comunicação entre os prefeitos dos municípios e as lideranças das favelas.

b) Identificação das prestadoras de serviço que serão responsáveis pelo abastecimento de água de cada região a partir do Atlas de Abastecimento Urbano de Água da ANA (Agência Nacional de Águas).


Artigo 2° - Adotar como medida de ação emergencial a distribuição diária de água através de caminhões pipa pelas prestadoras de serviço capacitadas, pelo intermédio do Ministério Público.


Artigo 3° - Contratação de empresas de abastecimento através de um processo licitatório com o intuito de aumentar o abastecimento conforme a demanda persistir.


Artigo 4° - Instalação de caixas-d'água comunitárias em locais estratégicos das periferias, conforme a necessidade de cada local. Durante o período de pandemia, o acesso a essas caixas-d'águas será organizado respeitando as diretrizes de segurança estabelecidas pelos órgãos de saúde.


Artigo 5° - Após as etapas emergenciais, adotar as seguintes medidas como forma de organização e autogestão do acesso à água:


a) Construção de comitês na comunidade para monitorar a regularidade e qualidade do abastecimento de água. Caso existam problemas, promover discussões para definição de soluções, envolvendo a comunidade da região.

b) Criação de canais alternativos aos disponibilizados pelas prestadoras de serviço de denúncia de falta de abastecimento de água, permitindo uma ação eficaz contra o problema.


Artigo 6° - Adotar como medida de ação após a pandemia, a distribuição e a instalação de caixas-d'água aos moradores das periferias e abastecimento dessas moradias inicialmente pelas prestadoras de serviço e posteriormente pela instalação de cisternas de captação e direcionamento da água das chuvas.






Para baixar o arquivo, clique no botão abaixo:


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